Do Lado Esquerdo
1º - GLAUTIUM DOS CRIMES COMETIDOS
Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940
alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98 (+) Crimes
cometidos contra “Acsa Costa Pinheiro”
I - Estupro
ao vulnerável, cometeu pedofilia e os pais aliciaram uma menor Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Art
241-D Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940,
Art. 213,
Art. 214 Atentado violento ao pudor ;
II Ameaça
de morte;
- Capítulo
VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Seção I
Ameaça Art. 147. do CCB - (Ameaçou
de morte Acsa Costa Pinheiro)
III - Seqüestro
e cárcere privado (Privou Acsa Costa Pinheiro de ficar com seu pai)-
Art. 148.
2º - Capítulo IV DO DANO – Fez pressão
psicológica em Acsa Costa Pinheiro sob pena de morte - Dano, Art. 163. I
IV - Sedução
de menor
- Capítulo II DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE
MENORES - Art. 217.
- Tirou a faculdade de Direito do Pr Elenilton Pinheiro influenciando negativamente em sua vida financeira.
(fez meu fornecedor do mandacaru colocar água no leite)
2º _ CRIMES DE SELENILTON CONTRA
A
Capítulo VI DO ESTELIONATO
E OUTRAS FRAUDES)
V - Estelionato. Art.
171 (CPB)
Capítulo
III DA FALSIDADE DOCUMENTAL Decreto
Lei nº 2.848,07/12/1940
VI - Falsificação de documento
particular Art. 300. CPB
(Lei nº 12.737 de 2012)
VII - Falsidade ideologica - Art. 299 (CPB)
-Comunado com o Pr.
Eduardo e o Pr. Vanderlei C. Borges enviou um documento em nome de Eliete Alves
Tamandaré para Convenção COMADESPE e a Igreja AD. Min. de SP, acusando-me de
ter feito sexo oral com a mesma antes de casar,com pretextos para me
descredenciar da convenção;
- Expediu procurações a Assembléia de Deus sem autorização do proprietário da emissora 93,3 FM do Pr. Elenilton Pinheiro usando minha assinatura digital;
(Seção IV Dos Crimes Contra a
Inviolabilidade dos Segredos e Divulgação de segredo), Art. 153 E ainda Art.154
(CPB) – (Capítulo VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - Estelionato Art. 171. A
Lei 14.155 de 27/05/2021, foi chamada pela mídia de “Lei Carolina Diekmann” , o
crime de invasão de dispositivo de informático,previsto no Art. 154-A, foi uma
das condutas delitivas alterada pela Lei nº 14.155 que, alterou o decreto Lei nº 2.848 de 7/12/1940, para tornar mais grave os crimes de violação
de dispositivo de informática,furto e estelionato cometidos de forma eletrônica
ou pela internet,assim como fez modificações no decreto Lei nº 3.689 de
03/10/1941 do (CPP) para definir a
competência da modalidade do estelionato. Incluído no (CCP) pela Lei nº 12.737
de: 30/11/2012 o crime de invasão de dispositivo de informático, previsto pela
Lei 14.115 de 27/05/2021 Art.154-A (CPP). Antes da lei 154-A e, após a Lei nº
14.155/21. §3º. E ainda, CAPÍTULO I –Dos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art 5º XII (CF). este ato configura-se também em crime de
apropriação indébita de acordo decreto Lei nº 2.848 de 7/09/40 Art.168, (CP)
(Lei 8.176 de 08/01/91) Art 2º e § 1º.
Tentativa de Homicídio,segundo BO registrado na cidade de São Paulo,em 26/05/24,quando o mesmo Senhor acima citados comunado com o Pastor acima citado que em prática de usurpação financeira. Art.328 (CPB), encomendou ao senhor Leonardo F. Batista, a morte do Pr. Elenilton S. Pinheiro, de acordo registro no BO n. HE9572-1/2024 Protocolos - 1337567/2024. Registrado na. Delegacia eletrônica do Estado de São Paulo,infringindo o CPB Art. 158 do CPB. por este Senhor acima citado Selenilton S.Pinheiro ter colocado valores financeiros e patrimônios em nome do Pr. Elenilton Santos Pinheiro,e em seu CNPJ da CGMEADEB.