domingo, 28 de abril de 2024

Corrupto e corruptores


O Pr Vanderlei Campos Borges Atual Presidente do campo de Jequié Estado da Bahia, membro da CEADEB - Convenção Estadual das Assembléias de Deus No Estado da Bahia, vem cometendo infrações horrorosas que,faz dele indigno do título de Membro da Assembleias de Deus, o mesmo vem Maculando esta denominação com as atitudes aqui abaixo cometidas contra o Pr Elenilton Santos Pinheiro

Invasão de privacidade, violação dos direitos e crime cibernéticos,o mesmo aproveitou a oportunidade quando o Pr. Elenilton levou seu aparelho celular para concertar no centro de Jequié,junto com um membro do ministério, o Pb Nelson, e aproveitando de sua função eclesiástica,solicitou que o proprietário da loja lhe desse os contatos do celular do Pr Elenilton S. Pinheiro e que deletasse os tais só mesmo tempo. O tal pastor aqui citado cometeu os seguintes crimes.

Art. 5º X - Invasão de privacidade, pegou minha ata de posse da radio 93,3 Fm na Lan house, Kairós no bairro da feirinha no Joaquim Romão nesta cidade acima citada,quando estive na mesma, além da minha assinatura digital, que o mesmo Pediu a ArtPix, infração e crime da Lei (LGPD - Lei Geral de |Proteção aos dados  Lei nº 13.709/2018)
(Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º, XII CF). OBS: Este ato configura-se em crime a invasão de privacidade, violação dos direitos e crime cibernéticos.  
(Seção IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos e Divulgação de segredo), Art. 153 E ainda Art.154 (CPB); XII - Violação de dispositivo informático. 
A Lei 14.155 de 27/05/2021, foi chamada pela mídia de Lei Carolina Diekmann o crime de invasão de dispositivo de informática, previsto no Art. 154-A, foi uma das condutas delitivas alterada pela Lei nº 14.155 que, alterou o decreto  Lei nº 2.848 de 7/12/1940,  para tornar mais grave os crimes de violação de dispositivo de informática,furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet,assim como fez modificações no decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941  do (CPP) para definir a competência da modalidade do estelionato. Incluído no (CCP) pela Lei nº 12.737 de: 30/11/2012 o crime de invasão de dispositivo de informático, previsto pela Lei 14.115 de 27/05/2021 Art.154-A (CPP). Antes da lei 154-A e, após a Lei nº 14.155/21. §3º.  E ainda, CAPÍTULO I –Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art 5º XII (CF). 
O mesmo já procurou o Dep. Euclides Fernandes várias vezes para que este lhe desse a assinatura da ata de posse da rádio 93,3 Fm. 
Além do mais,encontra-se de posse dos meus contatos telefônicos que o mesmo se apossou quando na excussão de um serviço em meu aparelho telefônico no centro da cidade de Jequié, pefindo ao proprietário do estabelecimento que lhe desse a relação dos contatos, os quais ele vem enviando mensagens difamatorias com intuito de denegrir o Pr. Elenilton Pinheiro, esta ação teve a orientação dos tais da foto abaixo. Além do mais consta em Ata que o ministério do mesmo Pr Vanderlei Campos Borges,está amaldiçoado e quem no campo de Jequié estado da Bahia o apoiar também contra o Pr.Elenilton Pinheiro.





 Do Lado Esquerdo 
Glautium A. Gabriel

Do Lado direito
Selenilton Santos Pinheiro
Ambos membros do PT e do PCC

1º - GLAUTIUM  DOS CRIMES COMETIDOS 

Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940  alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98 (+)  Crimes cometidos contra “Acsa Costa Pinheiro”

I - Estupro ao vulnerável, cometeu pedofilia e os pais aliciaram uma menor  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Art 241-D  Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940, Art. 213,

Art. 214 Atentado violento ao pudor ;

 II  Ameaça de morte;

- Capítulo VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Seção I

Ameaça Art. 147. do CCB - (Ameaçou de morte Acsa Costa Pinheiro)

III - Seqüestro e cárcere privado (Privou Acsa Costa Pinheiro de ficar com seu pai)-

Art. 148. 2º  - Capítulo IV DO DANO – Fez pressão psicológica em Acsa Costa Pinheiro sob pena de morte - Dano, Art. 163. I

IV - Sedução de menor

-  Capítulo II DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES - Art. 217.

- Tirou a faculdade de Direito do Pr Elenilton Pinheiro influenciando negativamente em sua vida financeira.

(fez meu fornecedor do mandacaru colocar água no leite)

_ CRIMES DE SELENILTON CONTRA A Honra

 

Capítulo VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES)

V - Estelionato. Art. 171 (CPB)

Capítulo III DA FALSIDADE DOCUMENTAL  Decreto Lei nº 2.848,07/12/1940

VI -  Falsificação de documento particular Art. 300. CPB (Lei nº 12.737 de 2012)

VII -  Falsidade ideologica - Art. 299 (CPB)

-Comunado com o Pr. Eduardo e o Pr. Vanderlei C. Borges enviou um documento em nome de Eliete Alves Tamandaré para Convenção COMADESPE e a Igreja AD. Min. de SP, acusando-me de ter feito sexo oral com a mesma antes de casar,com pretextos para me descredenciar da convenção;

- Expediu procurações a Assembléia de Deus sem autorização do proprietário da emissora 93,3 FM do Pr. Elenilton Pinheiro usando minha assinatura digital;

(Seção IV Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos e Divulgação de segredo), Art. 153 E ainda Art.154 (CPB) – (Capítulo VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - Estelionato Art. 171. A Lei 14.155 de 27/05/2021, foi chamada pela mídia de “Lei Carolina Diekmann” , o crime de invasão de dispositivo de informático,previsto no Art. 154-A, foi uma das condutas delitivas alterada pela Lei nº 14.155 que, alterou o decreto  Lei nº 2.848 de 7/12/1940,  para tornar mais grave os crimes de violação de dispositivo de informática,furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet,assim como fez modificações no decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941  do (CPP) para definir a competência da modalidade do estelionato. Incluído no (CCP) pela Lei nº 12.737 de: 30/11/2012 o crime de invasão de dispositivo de informático, previsto pela Lei 14.115 de 27/05/2021 Art.154-A (CPP). Antes da lei 154-A e, após a Lei nº 14.155/21. §3º.  E ainda, CAPÍTULO I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art 5º XII (CF). este ato configura-se também em crime de apropriação indébita de acordo decreto Lei nº 2.848 de 7/09/40 Art.168, (CP) (Lei 8.176 de 08/01/91) Art 2º e § 1º.

Tentativa de Homicídio,segundo BO registrado na cidade de São Paulo,em 26/05/24,quando o mesmo Senhor acima citados comunado com o Pastor acima citado que em prática de usurpação financeira. Art.328 (CPB), encomendou ao senhor Leonardo F. Batista, a morte do Pr. Elenilton S. Pinheiro, de acordo registro no BO n. HE9572-1/2024 Protocolos - 1337567/2024. Registrado na. Delegacia eletrônica do Estado de São Paulo,infringindo o CPB Art. 158 do CPB. por este Senhor acima citado Selenilton S.Pinheiro ter colocado valores financeiros e patrimônios em nome do Pr. Elenilton Santos Pinheiro,e em seu CNPJ da CGMEADEB.


TODOS OS RELATOS AQUI ACIMA DESCRITOS ENCONTRAM-SE REGISTRADOS EM ATA.
Exceto o de tentativa de Homicídio.

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Audio compremetor para o STE

 





**A Gleisi Hoffmann A TERRORISTA ,foi a organizadora do quebra quebra,A PROVA ESTÁ  Aí, EOS SALAFRÁRIOS COVARDES CANALHAS QUEREM ACUSAR BOLSONARO!!!** *NÃO HÁ NADA DE OCULTO, QUE PRA DEUS NÃO SEJA REVELADO.* JOAO 8.32. *COMPARTILHE.*