sábado, 15 de junho de 2013

Marta Suplicy Aplica Golpe nos Crentes


PL 122: Marta Suplicy quer dar truque nos cristãos e privilégios aos gays, colunista da Veja comenta


O colunista da Veja, Reinaldo Azevedo, criticou nesta terça-feira o projeto de lei 122, conhecido como Lei Anti-Homofobia, que ganhou recentemente uma nova versão feita pela senadora Marta Suplicy (PT). O colunista aponta como o projeto ainda não resolve o problema com os religiosos, como contém também diversas inconstitucionalides que afetam todos os outros setores da sociedade.
Segundo Reinaldo Azevedo, que expôs o projeto na íntegra em sua coluna, a nova versão quer dar um truque nas igrejas cristãs, que eram claramente perseguidas na primeira versão da proposta. O artigo 1º do projeto de lei propõe crimes resultantes de preconceito de se sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
De acordo com o artigo 3º, a lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé. Entretanto, Reinaldo aponta que não existe uma base de definição do que seria considerado pacífico, sugerindo que isso ainda poderia resultar em violação à liberdade de expressão, a partir de uma conclusão subjetiva do termo.
“Quem decide isso? “Ah, é o juiz!” Certo! Com base em qual código, em qual receita, em qual bula? Ocorre que a agressão à liberdade religiosa, minimizada no texto do Senado, era apenas um dos problemas da lei. Os outros continuam”.
Mas não somente com os religiosos é a questão. Azevedo aponta que a versão nada mais é que um “coquetel de inconstitucionalidades”, colocando privilégios aos homossexuais em detrimento de todos os outros grupos da sociedade.
Como exemplos das inconstitucionalidades, Reinaldo Azevedo aponta para o artigo 2º, que define sexo como distinção entre homens e mulheres, orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade. Esta situação sugere que um homem travestido poderia então, compartilhar o banheiro feminino onde se encontra uma criança do sexo feminino.
Ou como aponta um outro artigo referente ao mercado de trabalho, em que se coloca as mesmas condições nos casos de preconceito, uma escola infantil não poderia negar que um homem travestido de mulher dê aulas para crianças. No caso de uma rejeição por preconceito à “travestilidade”, o “diretor da escolinha”, poderia pegar até 3 anos de prisão.
Sobre mudanças no Código Penal, Reinaldo aponta que Marta Suplicy acrescentou ainda agravamentos das penas de crimes cometidos quando estes forem motivados por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Neste caso, se alguém, por exemplo, matar um homossexual, será crime mais grave do que matar um heterossexual.
“Tudo aquilo que já é crime passa a ser ‘ainda mais crime’ caso se acuse o criminoso de ter agido em razão do preconceito”, afirmou.
Nesta quarta-feira, uma manifestação em Brasília de evangélicos fará protestos contra esse projeto. A PL 122 tem sido amplamente criticada não somente por religiosos como por outros grupos do país, por infringir a liberdade religiosa e de expressão, além de dar privilégios à minoria LGBT em detrimento de outros setores da sociedade.
CP


Nenhum comentário:

Postar um comentário